Avaliação Psicológica de Agentes de Segurança Privada

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A avaliação psicológica para vigilantes e seguranças privados é realizada de acordo com as normas presentes no decreto-lei nº 46/2019, de 8 de Julho e que vem atualizar o decreto-lei nº 34/2013, portaria nº 319/2013.

Quem é que precisa de realizar exame psicotécnico para a obtenção/renovação de licença de vigilantes/seguranças?

– Vigilante
– Segurança – Porteiro
– Vigilante de Proteção e Acompanhamento pessoal
– Assistente de recinto desportivo
– Assistente de recinto de espetáculos
– Assistente de portos e aeroportos
– Fiscal de exploração de transportes públicos
– Vigilante de transporte de valores
– Operador de central de alarmes

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